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	<title>unik-seo, autor em MPCP Advogados</title>
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	<description>Marques Pinto &#38; Caldas Patricio – Advogados é um escritório de advogados dinâmico e pluridisciplinar, focado nas necessidades dos seus clientes e na valorização dos seus direitos e património, adoptando uma abordagem de proximidade e disponibilidade.</description>
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		<title>Direito de preferência do arrendatário: o que precisa de saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[unik-seo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 09:40:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Investimento & Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[MPCP informação legal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos do artigo 1091.º do Código Civil , o arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado...</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mpcp-advogados.com/direito-de-preferencia-do-arrendatario-o-que-precisa-de-saber/">Direito de preferência do arrendatário: o que precisa de saber</a> aparece primeiro em <a href="https://mpcp-advogados.com">MPCP Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Direito de preferência do arrendatário: o que precisa de saber</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito de preferência do arrendatário é uma proteção legal essencial que assegura ao inquilino a oportunidade de adquirir o imóvel que tem arrendado, caso o proprietário decida vendê-lo ou utilizá-lo para dação em cumprimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este direito é regulado pelo </span><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-116818986"><span style="font-weight: 400;">artigo 1091.º do Código Civil Português</span></a><span style="font-weight: 400;"> e foi significativamente alterado pela </span><a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2949&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=#:~:text=%3A%3A%3A%20Lei%20n.%C2%BA%2064%2F2018%2C%20de%2029%20de%20Outubro&amp;text=A%20presente%20lei%20altera%20o,arrendat%C3%A1rios%20na%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20do%20locado."><span style="font-weight: 400;">Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo da </span><a href="https://mpcp-advogados.com/"><span style="font-weight: 400;">Marques Pinto &amp; Caldas Patricio – sociedade de Advogados</span></a><span style="font-weight: 400;"> – vamos explorar os detalhes e as implicações dessas alterações, bem como os procedimentos necessários para exercer este direito.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é o direito de preferência?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito de preferência permite ao arrendatário adquirir o imóvel que arrenda em igualdade de condições com um terceiro interessado, caso o proprietário decida vendê-lo ou utilizá-lo como dação em cumprimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme o artigo 1091.º do Código Civil, este direito aplica-se aos arrendatários que tenham um contrato de arrendamento há mais de dois anos. Também é aplicável na celebração de um novo contrato de arrendamento, em caso de caducidade do contrato anterior devido à cessação do direito ou dos poderes legais de administração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que o direito de preferência seja exercido corretamente, o proprietário deve comunicar ao arrendatário os elementos essenciais da venda, incluindo o projeto de venda e as cláusulas do contrato. Esta comunicação deve ser feita de forma que o arrendatário tenha todas as informações necessárias para decidir se quer exercer o seu direito de preferência.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2018</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes da Lei n.º 64/2018, o arrendatário tinha apenas oito dias para exercer o direito de preferência. Com as novas regras, este prazo foi estendido para trinta dias a partir da receção da comunicação do proprietário. Esta alteração visa proporcionar ao arrendatário um período mais razoável para reunir os recursos necessários e tomar uma decisão informada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra mudança importante é a redução do período necessário de arrendamento de três para dois anos para que o direito de preferência seja aplicável. Esta alteração torna mais fácil para os arrendatários exercerem o seu direito, promovendo a estabilidade e a segurança habitacional.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Venda conjunta de imóveis</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma situação particular ocorre quando o proprietário deseja vender o imóvel arrendado juntamente com outros bens imóveis. Nestes casos, o proprietário deve comunicar ao arrendatário o preço atribuído ao imóvel arrendado, bem como os valores dos outros bens que pretende vender em conjunto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a venda separada dos imóveis causar um prejuízo apreciável ao proprietário, este deve demonstrá-lo, sob pena de não poder exigir a venda conjunta.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Impacto da inconstitucionalidade de parte da Lei</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/home.html"><span style="font-weight: 400;">Tribunal Constitucional</span></a><span style="font-weight: 400;"> declarou a inconstitucionalidade do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018. Esta norma foi considerada uma restrição desproporcional ao direito de propriedade, uma vez que limitava excessivamente a liberdade do proprietário de dispor dos seus bens e restringia a autonomia privada das partes envolvidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os juízes do Tribunal Constitucional consideraram que a norma também teria um efeito desincentivador sobre o investimento, pois forçava a existência de um acordo sobre a utilização da coisa comum sem o consentimento de todas as partes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a fixação do valor da fração em função da permilagem sem considerar fatores como luminosidade natural, nível de conservação, vistas e localização foi vista como uma violação do direito à justa indemnização.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Exercício do direito de preferência</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para exercer o direito de preferência, o arrendatário deve manifestar a sua intenção dentro do prazo de trinta dias, a contar da receção da comunicação do proprietário. É importante que o arrendatário esteja preparado para participar no negócio nos mesmos termos e condições que foram propostos ao terceiro interessado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos casos de prédios arrendados que não estejam submetidos ao regime da propriedade horizontal, a Lei n.º 64/2018 introduziu novas regras. Quando se trata de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, o arrendatário de parte do prédio tem um direito de preferência nos mesmos termos que o arrendatário de uma fração autónoma.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, os arrendatários de partes de prédios que não se encontrem em regime de propriedade horizontal podem exercer os seus direitos de preferência em conjunto, adquirindo, na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade, conforme o n.º 9 do artigo 1091.º do Código Civil.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Jurisprudência relacionada</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão de 16 de novembro de 2006 (proc. n.º 06B3596), esclareceu que o direito de preferência do arrendatário se aplica estritamente à compra e venda ou dação em cumprimento do imóvel arrendado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso analisado, um proprietário tinha dado entrada de um prédio urbano arrendado para habitação numa sociedade comercial, e o arrendatário recorreu a juízo para ver reconhecido o seu direito de preferência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O tribunal negou provimento ao recurso, afirmando que o direito de preferência não se estende a outras formas de transmissão de propriedade.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Resumindo o direito de preferência do arrendatário</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito de preferência do arrendatário é uma ferramenta legal crucial que oferece proteção e segurança aos inquilinos, permitindo-lhes adquirir o imóvel que habitam em condições vantajosas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, visam facilitar o exercício deste direito, embora algumas disposições tenham sido consideradas inconstitucionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É fundamental que tanto os proprietários, como os arrendatários estejam bem informados sobre estas regras para assegurar o cumprimento adequado da legislação e garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.</span></p>
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