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	<title>Arquivo de Sociedade - MPCP Advogados</title>
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	<description>Marques Pinto &#38; Caldas Patricio – Advogados é um escritório de advogados dinâmico e pluridisciplinar, focado nas necessidades dos seus clientes e na valorização dos seus direitos e património, adoptando uma abordagem de proximidade e disponibilidade.</description>
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	<title>Arquivo de Sociedade - MPCP Advogados</title>
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		<title>Responsabilidade dos gerentes e administradores perante a Sociedade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MPCP]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Dec 2023 01:35:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Investimento & Negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os gerentes ou administradores são responsáveis para com a sociedade pelos danos a esta causados em resultado dos atos ou omissões...</p>
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		<h3>Responsabilidade dos gerentes e administradores perante a Sociedade – Possibilidade de exclusão de responsabilidade.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<div>
<p>Os gerentes ou administradores são responsáveis para com a sociedade pelos danos a esta causados<br />
em resultado dos atos ou omissões por eles praticados com preterição dos deveres (legais ou<br />
contratuais) a que se encontram sujeitos, salvo se provarem que procederam sem culpa, conforme<br />
resulta do art 72.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Sendo que, nos termos do n.º<br />
2 do art. 71.º, esta responsabilidade é afastada sempre que os gerentes ou administradores provem ter<br />
atuado em termos informados, livre de qualquer interesse pessoal e segundo critérios de racionalidade<br />
empresarial</p>
<p>Assim, nos termos do n.º 2 do art. 71.º do CSC encontra-se prevista uma business judgment rule, uma<br />
regra segundo a qual as decisões dos administradores, no espaço da discricionariedade da actividade<br />
de gestão das sociedades de responsabilidade limitada, se presumem corretas, cabendo a quem<br />
queira responsabilizá-los pelas consequências de um eventual incumprimento, provar que os<br />
administradores em causa violaram algum dos deveres a que estão legal ou contratualmente (por<br />
exemplo, nos Estatutos da Sociedade) obrigados.</p>
<p>Cabe então perguntar: O que é necessário provar para ativar a responsabilidade dos gerentes de<br />
Sociedades por Quotas ou dos administradores de Sociedades Anónimas neste tipo de<br />
incumprimento?</p>
<p>A racionalidade empresarial que a letra da lei convoca materializa-se na tomada de decisões<br />
razoáveis. Mas qual o critério para definir estarmos perante uma decisão razoável? Uma decisão será<br />
razoável quando o administrador tenha optado por uma alternativa possível, apta a servir os interesses<br />
da sociedade. Diversamente, sempre que a decisão que o administrador toma ultrapasse a<br />
discricionariedade empresarial, de tal modo que não se configura como racionalmente apta à<br />
satisfação do interesse da Sociedade, haverá necessariamente uma violação de deveres de cuidado e<br />
consequentemente responsabilidade do administrador à luz do art. 72.º, n.º 1 do CSC.</p>
<p>Concretizando, os administradores têm sobre si desde logo uma obrigação de cumprir a Lei (incluindo<br />
o CSC, o qual prevê um vasto leque de ilícitos contra-ordenacionais e mesmo criminais) e os Estatutos<br />
(incluindo, praticar atos que constem do Objecto de atividade definido pelos sócios). Qualquer<br />
administrador de uma sociedade comercial deve assumir a obrigação de procurar não desperdiçar o<br />
património social (por exemplo, adquirindo para a sociedade uma patente inútil ou comprando<br />
participações sociais sem valor). Por outro lado, os administradores devem saber acautelar-se contra o<br />
risco desproporcional face à capacidade patrimonial da Sociedade, o que se traduz na circunstância da<br />
sustentabilidade da sociedade nunca poder ser posta em causa por uma única decisão mal tomada,<br />
(por exemplo, aplicando 4/5 do património social na aquisição de ações de alto risco).</p>
<p>Nesta linha, a Lei Portuguesa tem entendido que os administradores têm a seu cargo uma obrigação<br />
de meios e não necessariamente de resultados, não se exige que a sua decisão seja um êxito, exige-<br />
se que os administradores obtenham informação razoável no processo de tomada de decisão e tomem<br />
decisões razoáveis, sustentadas e adequadas, devendo evitar decisões desprovidas de uma<br />
explicação coerente ou fundamento plausível.</p>
<p>Tal significa que a Sociedade que porventura pretenda responsabilizar os seus gerentes e<br />
administradores, deverá provar de forma suficiente e inequívoca que a decisão perante a qual a<br />
responsabilidade se afere, foi uma decisão desprovida de racionalidade empresarial, nos termos<br />
anteriormente expostos. *</p>
<p>* O presente artigo tem uma finalidade meramente informativa e não preclude a necessidade de<br />
aconselhamento por um advogado.</p>
<p>&nbsp;</p>
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